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COLUNA 

   JURÍDICA 

 

 Guilherme Eduardo Novaretti

 

A IMPOSSIBILIDADE DE PENHORAR O VEÍCULO DO REPRESENTANTE COMERCIAL


O artigo de hoje aborda a impossibilidade de se penhorar o veículo do representante comercial. 

Todos sabemos que os bens móveis e imóveis, em determinados casos, são usados como garantia ou pagamento de dívidas contraídas pelas pessoas físicas e/ou jurídicas. 

É sabido também que existem as exceções, tal como, a impossibilidade de se penhorar o imóvel único do devedor, o chamado bem de família, bem como todos os utensílios (móveis, eletrodomésticos, talheres, panelas, etc...) que guarnecem o imóvel, exceto aqueles que possuem elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 

Dentre outros bens que não podem ser penhorados, darei especial atenção àqueles utilizados como instrumentos de trabalho, ou seja, necessário ao exercício de uma profissão. 

Por exemplo, o médico não pode ter penhorados seus instrumentos cirúrgicos. O advogado não pode ter penhorados seus livros, seus arquivos. O engenheiro não pode ter penhorada a sua calculadora e seu computador.

E o representante comercial ? Quais são seus instrumentos de trabalho? 

Entendo que a sua agenda (mesmo eletrônica), o seu computador e o seu veículo são alguns de seus instrumentos de trabalho e, portanto, impenhoráveis. 


O Poder Judiciário também entendeu desta forma e publicou a seguinte decisão: 

“EXECUÇÃO – REPRESENTANTE AUTÔNOMO – REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – PENHORA DE BENS MÓVEIS – VEÍCULO – IMPENHORABILIDADE – Penhora. Veículo de representante comercial autônomo. Único bem, necessário ao exercício da atividade profissional. Instrumento de trabalho. Art. 649, VI do CPC. Impenhorabilidade. Apelação improvida.” (TJRJ – AC 3.954/1999 – (Ac. 13101999) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos C. Lavigne de Lemos – J. 24.08.1999) 

Destaco que se o representante tiver mais de um automóvel, um deles poderá ser penhorado 

Fica, portanto, registrado aos leitores que o veículo utilizado pelo representante comercial para o exercício de seu mister não pode ser penhorado. 


Guilherme Eduardo Novaretti - Advogado especializado em representação comercial. E-Mail: gen.adv@uol.com.br

Peço, por gentileza, que os e-mails encaminhados sejam no sentido de sugestão ou indicação de matérias de interesse de todos aqueles que estejam relacionados à atividade de representação comercial, pois não é possível a realização de consultas por e-mail.


Esta coluna é publicada às segundas-feiras

 

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