|
Começa a temporada do Imposto de
renda
|
Dando
início à temporada de acerto de
contas com o fisco, a Receita
Federal liberou em seu site ontem
(01/03), o programa para declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física
2009/2010. O prazo para a entrega da
declaração vai até o dia 30 de
abril. Durante todo este período,
cerca de 25 milhões de contribuintes
deverão prestar contas de sua
movimentação financeira, durante o
exercício de 2009. |
|
Como o IRPF é um imposto totalmente
pessoal, sendo que cada declaração
apresenta características próprias,
e o fisco fez algumas importantes
alterações neste ano, é fundamental
ficar atento para evitar equívocos e
até a malha fina.
De acordo com o consultor do
Cenofisco Lázaro Rosa da Silva,
especialista em legislação
tributária, o contribuinte tem que
ter muito cuidado com a seleção de
documentos, o preenchimento da
declaração, as isenções, deduções e
como evitar a malha fina.
Silva ressaltou também que todos
devem ficar atentos nas últimas
mudanças no imposto, anunciadas pela
Receita Federal em 10 de fevereiro,
como a isenção para quem tem
patrimônio de até R$ 300 mil, desde
que não se enquadrem em qualquer
outra hipótese que obrigue à entrega
(até 2009 esse valor era de apenas
R$ 80 mil), multa de 75% para quem
declarar receita médica sem
comprovação e a dispensa da
obrigatoriedade da entrega da
declaração para quem tem
participação societária, novidades
que têm causado grandes impactos nos
contribuintes. "Prestar contas ao
fisco é uma tarefa relativamente
simples, desde que o contribuinte
esteja com a papelada em ordem. Os
principais documentos são os
informes de rendimentos, fornecidos
pelas empresas ou, no caso de
aposentados, pelo INSS, e os
informes financeiros, fornecidos
pelos bancos. Esses documentos
deveriam ter sido entregues até
sexta-feira, dia 26 de fevereiro",
disse Silva.
Além desses, são necessários para
fazer a declaração recibos de
despesas médicas e mensalidades
escolares, documentos que comprovem
a compra ou venda de imóveis ou
veículos, comprovantes de
recebimento de aluguéis, Darfs
(Documento de Arrecadação das
Receitas Federais) que comprovem o
pagamento do carnê-leão. "Com tudo
isso em ordem e uma cópia da
declaração do ano passado, o
contribuinte não gastará mais que
uma hora para fazer sua declaração",
concluiu Lázaro, que é especialista
no assunto há mais de 20 anos.
Dando início à temporada de acerto
de contas com o fisco, a Receita
Federal liberou em seu site nesta
segunda feira, 1º de março, o
programa para declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física 2009/2010. O
prazo para a entrega da declaração
vai de hoje ao dia 30 de abril.
Durante todo este período, cerca de
25 milhões de contribuintes deverão
prestar contas de sua movimentação
financeira, durante o exercício de
2009.
Como o IRPF é um imposto totalmente
pessoal, sendo que cada declaração
apresenta características próprias,
e o fisco fez algumas importantes
alterações neste ano, é fundamental
ficar atento para evitar equívocos e
até a malha fina.
De acordo com o consultor do
Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva,
especialista em legislação
tributária, o contribuinte tem que
ter muito cuidado com a seleção de
documentos, o preenchimento da
declaração, as isenções, deduções e
como evitar a malha fina.
Silva ressaltou também que todos
devem ficar atentos nas últimas
mudanças no imposto, anunciadas pela
Receita Federal em 10 de fevereiro,
como a isenção para quem tem
patrimônio de até R$ 300 mil, desde
que não se enquadrem em qualquer
outra hipótese que obrigue à entrega
(até 2009 esse valor era de apenas
R$ 80 mil), multa de 75% para quem
declarar receita médica sem
comprovação e a dispensa da
obrigatoriedade da entrega da
declaração para quem tem
participação societária, novidades
que têm causado grandes impactos nos
contribuintes. "Prestar contas ao
fisco é uma tarefa relativamente
simples, desde que o contribuinte
esteja com a papelada em ordem. Os
principais documentos são os
informes de rendimentos, fornecidos
pelas empresas ou, no caso de
aposentados, pelo INSS, e os
informes financeiros, fornecidos
pelos bancos. Esses documentos
deveriam ter sido entregues até
sexta-feira, dia 26 de fevereiro",
disse Silva.
Além desses, são necessários para
fazer a declaração recibos de
despesas médicas e mensalidades
escolares, documentos que comprovem
a compra ou venda de imóveis ou
veículos, comprovantes de
recebimento de aluguéis, Darfs
(Documento de Arrecadação das
Receitas Federais) que comprovem o
pagamento do carnê-leão. "Com tudo
isso em ordem e uma cópia da
declaração do ano passado, o
contribuinte não gastará mais que
uma hora para fazer sua declaração",
concluiu Lázaro, que é especialista
no assunto há mais de 20 anos.
O presidente do Sindicato dos
Contabilistas de São Paulo -
Sindcont, José Heleno Mariano,
enfatiza que é fundamental o
contribuinte não deixar a declaração
de Imposto de Renda para última
hora. "A elaboração antecipada
poderá evitar a retenção do
contribuinte na malha fina. Além de
facilitar a correção de possíveis
erros e ser mais seguro no caso de
falhas no sistema ou falta de
documentação", alerta Mariano.
SAIBA MAIS:
Neste ano estão obrigados a declarar
os contribuintes que tiveram
rendimentos tributáveis superiores a
R$ 17.215,08 no ano passado; os que
tiveram rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$
40 mil; posse ou propriedade de bens
ou direitos (imóveis, terrenos,
veículos) acima de R$ 300 mil;
obteve ganho de capital na venda de
bens ou direitos sujeitos ao IR;
quem passou a condição de residente
no país; aquele que realizou no
ano-calendário, alienação de bens e
direitos e efetuou operações em
bolsa de valores; registrou receita
bruta da atividade rural de R$
86.075,40; ou quem está incluso na
Isenção da Lei nº 11.196/05.
Os meios de envio da declaração
podem ser feitos pelo site da
Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br;
disquete; formulário entregue no
Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal; ou preenchimento
de formulário nas agências dos
Correios mediante pagamento de R$
5,00. Em caso de atraso será cobrada
multa de 1% ao mês ou fração sobre o
imposto devido, limitada a 20%,
sendo que a multa mínima será de R$
165,74.
Despesas que podem ser abatidas da
Renda Tributável:
Aposentados: os que têm mais de 65
anos poderão, a partir do mês que
completarem aquela idade, considerar
como rendimentos isentos os
primeiros R$ 1.434,59 por mês.
Dependentes: o abatimento está
limitado a R$ 1.730,40 por pessoa.
Educação: estão limitadas a R$
2.708,94 por contribuinte ou
dependentes.
Saúde, pensão e INSS: podem ser
abatidas integralmente da renda
brutas despesas médicas, as com
planos de saúde, as com pensão
alimentícia judicial e a
contribuição previdenciária oficial.
Previdência Privada: as despesas com
previdência privada e Fapi (Fundo de
Aposentadoria Programa Individual)
estão limitadas a 12% dos
rendimentos tributáveis.
Livro Caixa: os autônomos podem
deduzir as despesas necessárias para
o exercício da profissão, desde que
escrituradas em livro caixa.
Despesas que podem ser abatidas do
Imposto Devido:
- Contribuição à previdência paga
pelo empregador doméstico, limitada
a R$ 732,00.
- Contribuição aos Fundos dos
Direitos da Criança e do
Adolescente, Incentivo à Cultura e
Incentivo à Atividade Audiovisual,
limitadas a 6% do imposto apurado. |