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Terça-feira, 02 de março de 2010 - Nº 963


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Começa a temporada do Imposto de renda

Dando início à temporada de acerto de contas com o fisco, a Receita Federal liberou em seu site ontem (01/03), o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009/2010. O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 30 de abril. Durante todo este período, cerca de 25 milhões de contribuintes deverão prestar contas de sua movimentação financeira, durante o exercício de 2009.

Como o IRPF é um imposto totalmente pessoal, sendo que cada declaração apresenta características próprias, e o fisco fez algumas importantes alterações neste ano, é fundamental ficar atento para evitar equívocos e até a malha fina.
De acordo com o consultor do Cenofisco Lázaro Rosa da Silva, especialista em legislação tributária, o contribuinte tem que ter muito cuidado com a seleção de documentos, o preenchimento da declaração, as isenções, deduções e como evitar a malha fina.
Silva ressaltou também que todos devem ficar atentos nas últimas mudanças no imposto, anunciadas pela Receita Federal em 10 de fevereiro, como a isenção para quem tem patrimônio de até R$ 300 mil, desde que não se enquadrem em qualquer outra hipótese que obrigue à entrega (até 2009 esse valor era de apenas R$ 80 mil), multa de 75% para quem declarar receita médica sem comprovação e a dispensa da obrigatoriedade da entrega da declaração para quem tem participação societária, novidades que têm causado grandes impactos nos contribuintes. "Prestar contas ao fisco é uma tarefa relativamente simples, desde que o contribuinte esteja com a papelada em ordem. Os principais documentos são os informes de rendimentos, fornecidos pelas empresas ou, no caso de aposentados, pelo INSS, e os informes financeiros, fornecidos pelos bancos. Esses documentos deveriam ter sido entregues até sexta-feira, dia 26 de fevereiro", disse Silva.
Além desses, são necessários para fazer a declaração recibos de despesas médicas e mensalidades escolares, documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis ou veículos, comprovantes de recebimento de aluguéis, Darfs (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que comprovem o pagamento do carnê-leão. "Com tudo isso em ordem e uma cópia da declaração do ano passado, o contribuinte não gastará mais que uma hora para fazer sua declaração", concluiu Lázaro, que é especialista no assunto há mais de 20 anos.
Dando início à temporada de acerto de contas com o fisco, a Receita Federal liberou em seu site nesta segunda feira, 1º de março, o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009/2010. O prazo para a entrega da declaração vai de hoje ao dia 30 de abril. Durante todo este período, cerca de 25 milhões de contribuintes deverão prestar contas de sua movimentação financeira, durante o exercício de 2009.
Como o IRPF é um imposto totalmente pessoal, sendo que cada declaração apresenta características próprias, e o fisco fez algumas importantes alterações neste ano, é fundamental ficar atento para evitar equívocos e até a malha fina.
De acordo com o consultor do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva, especialista em legislação tributária, o contribuinte tem que ter muito cuidado com a seleção de documentos, o preenchimento da declaração, as isenções, deduções e como evitar a malha fina.
Silva ressaltou também que todos devem ficar atentos nas últimas mudanças no imposto, anunciadas pela Receita Federal em 10 de fevereiro, como a isenção para quem tem patrimônio de até R$ 300 mil, desde que não se enquadrem em qualquer outra hipótese que obrigue à entrega (até 2009 esse valor era de apenas R$ 80 mil), multa de 75% para quem declarar receita médica sem comprovação e a dispensa da obrigatoriedade da entrega da declaração para quem tem participação societária, novidades que têm causado grandes impactos nos contribuintes. "Prestar contas ao fisco é uma tarefa relativamente simples, desde que o contribuinte esteja com a papelada em ordem. Os principais documentos são os informes de rendimentos, fornecidos pelas empresas ou, no caso de aposentados, pelo INSS, e os informes financeiros, fornecidos pelos bancos. Esses documentos deveriam ter sido entregues até sexta-feira, dia 26 de fevereiro", disse Silva.
Além desses, são necessários para fazer a declaração recibos de despesas médicas e mensalidades escolares, documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis ou veículos, comprovantes de recebimento de aluguéis, Darfs (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que comprovem o pagamento do carnê-leão. "Com tudo isso em ordem e uma cópia da declaração do ano passado, o contribuinte não gastará mais que uma hora para fazer sua declaração", concluiu Lázaro, que é especialista no assunto há mais de 20 anos.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont, José Heleno Mariano, enfatiza que é fundamental o contribuinte não deixar a declaração de Imposto de Renda para última hora. "A elaboração antecipada poderá evitar a retenção do contribuinte na malha fina. Além de facilitar a correção de possíveis erros e ser mais seguro no caso de falhas no sistema ou falta de documentação", alerta Mariano.

SAIBA MAIS:
Neste ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado; os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; posse ou propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil; obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR; quem passou a condição de residente no país; aquele que realizou no ano-calendário, alienação de bens e direitos e efetuou operações em bolsa de valores; registrou receita bruta da atividade rural de R$ 86.075,40; ou quem está incluso na Isenção da Lei nº 11.196/05.
Os meios de envio da declaração podem ser feitos pelo site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br; disquete; formulário entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; ou preenchimento de formulário nas agências dos Correios mediante pagamento de R$ 5,00. Em caso de atraso será cobrada multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74.
Despesas que podem ser abatidas da Renda Tributável:
Aposentados: os que têm mais de 65 anos poderão, a partir do mês que completarem aquela idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.434,59 por mês.
Dependentes: o abatimento está limitado a R$ 1.730,40 por pessoa.
Educação: estão limitadas a R$ 2.708,94 por contribuinte ou dependentes.
Saúde, pensão e INSS: podem ser abatidas integralmente da renda brutas despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial.
Previdência Privada: as despesas com previdência privada e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programa Individual) estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
Livro Caixa: os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa.
Despesas que podem ser abatidas do Imposto Devido:
- Contribuição à previdência paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 732,00.
- Contribuição aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual, limitadas a 6% do imposto apurado.

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